- 1 -Unidades móveis publicitárias, por unidade:
- a)Por ano - 1500 euros;
- b)Por mês - 262,50 euros.
- 2 -Veículos e ou atrelados ou outros meios de locomoção:
- a)Transportes públicos, por unidade:
Por ano - 375 euros;
Por mês - 52,50 euros.
- b)Táxis, por viatura:
Por ano - 57,50 euros;
Por mês - 5,65 euros.
- c)Veículos privados:
Veículos ligeiros de passageiros, de mercadorias ou mistos, por viatura - por ano - 56,25 euros;
Veículos pesados de passageiros, de mercadorias ou mistos, por viatura - por ano - 75 euros.
- d)Outros meios de locomoção terrestres, por unidade - por ano - 37,50 euros.
- a)Transportes públicos, por unidade:
Artigo 10.º — Publicidade móvel
Vigente desde: 11/11/2004
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