- 1 -Publicidade em transportes aéreos, por metro quadrado ou fracção - por dia - 37,50 euros.
- 2 -Dispositivos publicitários aéreos cativos, por dispositivo - por dia - 18,75 euros.
Artigo 11.º — Publicidade aérea
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004