- 1 -O Município de Felgueiras notificará o/a arrendatário/a das violações aos deveres respeitantes às áreas comuns e espaços exteriores, fixando-lhe um prazo para a reposição do local no estado em que se encontrava originariamente.
- 2 -O incumprimento da obrigação prevista no número anterior legitimará o Município de Felgueiras, a executar, diretamente, ou por recurso a terceiros/as e à custa do/a arrendatário/a, os trabalhos necessários à reposição do estado anterior, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 24.º do presente Regulamento.
Artigo 28.º — Medidas de Reposição
Vigente desde: 05/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2019