Regulamento Habitar Felgueiras
Objeto
O presente Regulamento define:
Âmbito
Ficam sujeitos ao presente Regulamento todos os fogos habitacionais que integram o parque habitacional do Município de Felgueiras, arrendados, com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.
Podem beneficiar do disposto no presente Regulamento os/as arrendatários/as que se encontrem nas condições referidas no n.º 2 do artigo 48.º e não sejam beneficiários/as de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
Conceitos
1) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
2) Parentes e afins maiores, no 1.º grau da linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
3) Parentes e afins menores, no 1.º grau da linha reta e em linha colateral;
4) Adotantes, tutores/as e pessoas a quem o/a arrendatário/a esteja confiado/a por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
5) Pessoas adotadas e tuteladas pelo/a arrendatário/a ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao/à arrendatário/a ou a qualquer dos elementos do agregado familiar.
RC = (RAF/12)/N
sendo que:
RC = Rendimento per capita mensal;
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado);
N = Número de elementos do agregado familiar.
Sujeitos
Condições de Acesso
Impedimentos de Acesso
Apresentação das Candidaturas
Recusa das Candidaturas
Critérios e Subcritérios de Atribuição
Regime de Exceção
Os critérios identificados no artigo 9.º não serão aplicados quando se verifiquem necessidades de realojamento decorrentes de situações de emergência social, nomeadamente, desastres naturais e calamidades, proteção de vítimas de violência doméstica e situações de natureza médica cuja gravidade assim o imponha ou outras que, pela sua gravidade e excecionalidade, determinem esta qualificação, devidamente fundamentada;
Notificação de Atribuição
Contrato
Renda Apoiada
Revisão da Renda Apoiada
Aplicação da Renda Máxima
Obrigações do/a Arrendatário/a
Doença regressiva e incapacitante de permanência da habitação;
Prestação de trabalho por conta de outrem no estrangeiro ou cumprimento de comissão de serviço público, civil ou militar, em ambos os casos por tempo determinado;
Prestação de apoios continuados a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, incluindo familiares.
Obrigações do Município de Felgueiras
Destino da Habitação
Ocupação Efetiva
Residência Permanente
Vistoria do Fogo Habitacional
Acesso ao Fogo Habitacional
Obras de Conservação
Responsabilização dos/as Arrendatários/as Municipais
Benfeitorias
Utilização de Áreas Comuns
Utilização de Espaços Exteriores
Medidas de Reposição
Relações de Vizinhança
Animais Perigosos
Alteração do Agregado Familiar
Exclusão de Elementos do Agregado Familiar
Cedência da Habitação
Transmissão do Contrato
Transferência de Habitação
Transferência por Iniciativa do/a Arrendatário/a
Transferência por Iniciativa do Município
Efetivação da Transferência da Habitação
Formas de Cessação do Contrato
O contrato de arrendamento apoiado poderá cessar por revogação, caducidade, denúncia, renúncia ou resolução.
Revogação
Caducidade
Denúncia
Renúncia
O contrato de arrendamento apoiado cessará por renúncia se a habitação não for usada pelo/a arrendatário/a ou pelo agregado familiar por período seguido superior a 6 (seis) meses, nos termos previstos no artigo 26.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto, com as exceções previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do presente Regulamento;
Resolução do Contrato
Restituição da Habitação
Despejo
Caso não seja cumprida voluntariamente a obrigação de desocupação e entrega da habitação, cabe ao Município de Felgueiras ordenar e mandar executar o despejo, nos termos previstos no artigo 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
Ocupação Sem Título
Condições de Candidatura
Instrução dos Pedidos
Fotocópia da última declaração de IRS e ou IRC e respetiva nota de liquidação ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção da entrega;
No caso dos/as trabalhadores/as dependentes, as cópias dos três últimos recibos de vencimento;
No caso dos/as trabalhadores/as independentes, as cópias de todos os recibos emitidos nos últimos três meses que antecederam a entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados;
No caso dos/as bolseiros/as, a declaração emitida pela entidade financiadora, indicando o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês;
Declaração do Instituto de Solidariedade Social ou de outra Entidade comprovativa do tipo de pensões, subsídios e complementos auferidos mensalmente e respetivos montantes;
No caso de desemprego, declaração do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, indicando em que situação se encontra relativamente ao subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e declaração atual da inscrição no IEFP;
No caso de elementos do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos, devem fazer prova da situação de desemprego, frequência de ensino, ou outra situação devidamente justificada;
No caso de beneficiários/as do Rendimento Social de Inserção, declaração do Instituto de Solidariedade Social com o montante mensal auferido e a respetiva composição do agregado familiar beneficiário;
Em situação de família monoparental, documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos/as menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra do valor auferido;
No caso de algum elemento do agregado beneficiar do Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa, declaração do Instituto de Solidariedade Social ou de outra Entidade comprovativa, com o respetivo montante mensal;
No caso de algum elemento do agregado ser portador de deficiência, declaração do Instituto de Solidariedade Social ou de outra entidade comprovativa do tipo de subsídio auferido e respetivo montante mensal.
Indeferimento e Rejeição da Candidatura
Decisão da candidatura
Subsídio
Renovações e Alterações ao Processo
Forma de Pagamento
Direitos
São direitos dos/as beneficiários/as:
Deveres
São deveres do/a beneficiário/a:
Alteração dos rendimentos e/ou da constituição do agregado familiar;
Cessação, por qualquer motivo, do contrato de arrendamento;
Não pagamento da renda;
Não cumprimento do acordo de pagamento de rendas em dívida;
Cessação da Comparticipação
Inibição de Nova Candidatura
O agregado familiar fica inibido de apresentar nova candidatura por um período de 5 anos, quando a exclusão da medida seja determinada pela violação culposa dos deveres por parte de qualquer um dos elementos beneficiários ou pela prática de qualquer ato ou omissão que viole o disposto no artigo anterior.
Restituição de Quantias
Acordo de Intervenção e Acompanhamento
Desenvolvimento do Acordo de Intervenção e Acompanhamento
Declarações
Proteção de dados pessoais
Casos Omissos
A resolução dos casos omissos, assim como a interpretação, em caso de dúvida, das disposições constantes no presente Regulamento, serão resolvidas por decisão da Presidência da Câmara Municipal de Felgueiras.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Alínea d) do artigo 3.º Anexo I da Lei n.º 81/2014 de 19 de junho alterada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto
Quadro Limite dos Rendimentos
(ver documento original)
A este valor acresce os seguintes valores de acordo com a composição do agregado familiar:
Majorações
(ver documento original)
Considerando aplicação de 2,5 IAS
(ver documento original)
ANEXO II
Matriz de Classificação de Pedidos de Habitação
(ver documento original)
ANEXO III
Subcritérios de Classificação de Pedidos de Habitação
(ver documento original)
ANEXO IV
Adequação da Habitação
(n.º 2 do Artigo 15.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de junho)
(ver documento original)
ANEXO V
Valor Máximo de Rendimento Ilíquido do Agregado Familiar
(ver documento original)
Formula de cálculo do valor máximo de rendimento:
Valor do SMN x Coef. do SMN x Num. de Elem. do Agr. Fam.
ANEXO VI
Valor da Comparticipação
(ver documento original)
ANEXO VII
Declaração de Compromisso
(ver documento original)
312265193