- 1 -É expressamente proibido o alojamento, permanente ou temporário, de animais perigosos e potencialmente perigosos nas habitações e nas áreas comuns e exteriores de que o Município de Felgueiras seja proprietário, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 315/2009 de 29 de outubro e regulamentação específica em vigor.
Artigo 30.º — Animais Perigosos
Vigente desde: 05/06/2019
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