O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Alínea d) do artigo 3.º Anexo I da Lei n.º 81/2014 de 19 de junho alterada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto
Quadro Limite dos Rendimentos
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A este valor acresce os seguintes valores de acordo com a composição do agregado familiar:
Majorações
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Considerando aplicação de 2,5 IAS
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ANEXO II
Matriz de Classificação de Pedidos de Habitação
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ANEXO III
Subcritérios de Classificação de Pedidos de Habitação
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ANEXO IV
Adequação da Habitação
(n.º 2 do Artigo 15.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de junho)
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ANEXO V
Valor Máximo de Rendimento Ilíquido do Agregado Familiar
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Formula de cálculo do valor máximo de rendimento:
Valor do SMN x Coef. do SMN x Num. de Elem. do Agr. Fam.
ANEXO VI
Valor da Comparticipação
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ANEXO VII
Declaração de Compromisso
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312265193