A execução das instalações interiores e exteriores de águas residuais e instalações sanitárias está sujeita à fiscalização da entidade gestora ou por outra a quem sejam delegados esses poderes, os quais verificarão se a obra está a ser executada de acordo com o projecto aprovado.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004