- 1 -Os esgotos domésticos das unidades industriais poderão ser rejeitados para o sistema, conjuntamente com as águas industriais autorizadas.
- 2 -É proibido lançar águas pluviais e de refrigeração no sistema.
- 3 -Caso se demonstre que as águas residuais industriais provenientes de circuitos de refrigeração não apresentam degradação significativa na sua qualidade, admite-se a rejeição das mesmas nas redes públicas pluviais.
Artigo 19.º — Ligação conjunta dos efluentes domésticos em unidades industriais e similares
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004