- 1 -O requerimento deverá ser acompanhado de um estudo de caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes, baseado em medições de caudais e análises representativas das descargas, incluindo as suas variações temporais, devidamente efectuada por entidades credenciadas.
- 2 -Do requerimento deverá obrigatoriamente constar um documento, onde estarão descriminados os valores do caudal médio diário, do caudal máximo diário, do caudal máximo horário, da carência bioquímica de oxigénio, dos sólidos em suspensão e da carência química de oxigénio.
- 3 -As determinações de caudal serão efectuadas durante um período de laboração de um dia com intervalos não superiores a uma hora. O requerimento deverá incluir descrição breve da técnica de medição adoptada e a data e as horas de campanha.
- 4 -As colheitas serão estabelecidas de modo que se obtenham amostras instantâneas a intervalos de uma hora a hora e meia, para obtenção de uma amostra composta final, fixando-se desde início exactamente o intervalo de tempo adoptado, ao longo de cada período de laboração diária, em dias e horas representativas da própria actividade industrial, de forma a representar objectivamente o perfil de carga poluente dessa mesma unidade.
- 5 -As análises das amostras recolhidas devem estar conformes aos métodos indicados na legislação nacional em vigor.
- 6 -No caso específico da determinação do parâmetro carência bioquímica de oxigénio, a sua avaliação será estabelecida a partir da primeira amostra instantânea, a qual será, assim, tida como representativa desse parâmetro.
- 7 -A entidade gestora deverá ser informada antecipadamente das datas de realização das campanhas de medição de caudais e de caracterização das águas residuais para efeitos de fiscalização, reservando o direito de mandar analisar os duplicados das amostras compostas, recolhidas em vinte e quatro horas, em laboratório da sua escolha e a expensas do requerente.
Artigo 21.º — Requerimento de ligação
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004