- 1 -O projecto da estação de pré-tratamento das águas residuais será apresentado em triplicado e deverá conter, pelo menos, os seguintes elementos:
Peças escritas:
- a)Fluxograma das actividades industriais com indicação dos pontos de utilização de água e descarga dos efluentes;
- b)Matérias-primas e seus consumos anuais;
- c)Produtos e subprodutos, bem como a sua quantidade anual;
- d)Consumo de água mensal e anual;
- e)Características qualitativas das águas residuais;
- f)Fluxograma do processo de pré-tratamento;
- g)Fluxograma do circuito de by-pass ao processo de pré-tratamento;
- h)Dimensões das unidades de tratamento e especificações do equipamento;
- i)Eficácia prevista para o pré-tratamento e qualidade da descarga;
- j)Estimativa orçamental do sistema de pré-tratamento.
Peças desenhadas:
- a)Localização da unidade industrial (à escala 1:5000 ou 1:1000);
- b)Planta com instalação do estabelecimento industrial (escala superior a 1:1000);
- c)Implantação geral do sistema de pré-tratamento, com indicação do ponto de descarga final (escala superior 1:2000);
- d)Circuitos hidráulicos do sistema de pré-tratamento.
- 2 -O requerente deverá submeter os seguintes documentos, também em triplicado, acompanhados com o projecto de pré-tratamento para a aprovação:
- a)Aprovação da localização do estabelecimento industrial;
- b)Licença industrial;
- c)Autorização dos proprietários dos terrenos por onde passa a conduta de descarga a montante da ligação.
Artigo 27.º — Normas de apresentação dos projectos
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/11/2004