No caso do incumprimento dos valores máximos estabelecidos para as descargas de águas industriais nos termos do presente Regulamento, nomeadamente ao nível do SST e do CBO, as tarifas de utilização sofrerão uma coima correspondente ao agravamento de 50% até que seja demonstrada, através de resultados de autocontrolo em dois meses consecutivos, a conformidade das descargas aos limites estabelecidos para o efeito.
Artigo 37.º — Tarifa de utilização
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004