- 1 -O Centro Multiusos de Lamego está dotado de alguns meios técnicos necessários à realização de algumas atividades/eventos que são sua pertença, e que só podem ser manipulados pelo pessoal especializado que presta serviço na Câmara Municipal de Lamego;
- 2 -Nos casos em que esses meios técnicos não sejam suficientes para a realização da atividade/evento, a Câmara Municipal de Lamego poderá autorizar o Utilizador/Entidade Utilizadora a instalar meios técnicos suplementares.
Artigo 11.º — Meios Técnicos
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017