- 1 -Na falta de pagamento do preço, taxas ou contrapartidas nos termos e nos prazos acima determinados, ou em caso de incumprimento por parte do Utilizador/Entidade Utilizadora das regras ou condições impostas pelo Contrato e/ou Protocolo de utilização ou pelas presentes Normas, pelo Regulamento Geral de Utilização do Centro Desportivo de Lamego, bem como das condições impostas pelo Município de Lamego, a Câmara Municipal de Lamego poderá resolver o Contrato e/ou Protocolo, com a faculdade de fazer suas, todas as quantias que lhe tenham sido entregues pelo Utilizador/Entidade Utilizadora, sem prejuízo da indemnização por perdas e danos que esse incumprimento possa causar ao Município de Lamego;
- 2 -A resolução opera imediatamente mediante comunicação escrita feita ao Utilizador/Entidade Utilizadora;
- 3 -Resolvido o Contrato e/ou Protocolo, a Câmara Municipal de Lamego impedirá a utilização do Centro Multiusos de Lamego por parte do Utilizador/Entidade Utilizadora, seus trabalhadores ou de qualquer pessoa ao seu serviço, bem como impedirá a realização da atividade/evento programado, sem que o Utilizador/Entidade Utilizadora tenha direito a ser reembolsado por qualquer quantia entregue a título de pagamento ou contrapartida, e sem direito a qualquer indemnização.
Artigo 10.º — Resolução e Revogação do Contrato e/ou Protocolo
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017