- 1 -O Utilizador/Entidade Utilizadora é o único responsável pelos danos causados a pessoas e bens que ocorram no Centro Multiusos de Lamego durante todo o período em que o utilize e decorrentes dos atos ou omissões que ali exercer.
- 2 -A Câmara Municipal de Lamego não se responsabiliza por furtos, danos ou acidentes que decorram no período de utilização do Centro Multiusos de Lamego, incluindo nos de montagem, funcionamento e desmontagem da atividade/evento, pelo que devem as entidades utilizadoras providenciar os seguros que entenderem convenientes.
- 3 -Durante todo o período de utilização, o Utilizador/Entidade Utilizadora deve efetuar e manter todos os seguros que legalmente lhes sejam exigidos em função da atividade/evento e ainda um seguro de responsabilidade civil por danos patrimoniais e não patrimoniais que por si, seus trabalhadores, ou qualquer outro pessoal ao seu serviço possam causar a pessoas e bens, incluindo nas instalações do Centro Multiusos de Lamego, cujas apólices deverão apresentar antes do início da utilização do espaço.
Artigo 13.º — Responsabilidade Civil e Seguros
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017