- 1 -O sistema de bilhética, horários e locais de venda dos bilhetes, comissões e pagamentos serão definidos mediante o que ficar acordado no Contrato e/ou Protocolo celebrado entre o promotor da atividade/evento e a Câmara Municipal de Lamego.
- 2 -A Câmara Municipal de Lamego pode acordar com o Utilizador/Entidade Utilizadora uma contrapartida para a exploração publicitária e de bilheteira da atividade/evento por ele organizado.
Artigo 17.º — Sistema de Bilheteira
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017