O acesso às instalações do Centro Multiusos de Lamego por parte de elementos ligados ao Utilizador/Entidade Utilizadora, seja durante o período de pré ou pós utilização, seja durante a atividade/evento, carecerá de autorização. Para o efeito, o Utilizador/Entidade Utilizadora deverá remeter, atempadamente e por escrito, à Câmara Municipal de Lamego, a identificação das pessoas e função que desempenham e o período a que se reportam a fim de serem emitidas as respetivas acreditações.
Artigo 16.º — Acessos e Acreditações
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017