O Utilizador/Entidade Utilizadora fica obrigado a disponibilizar gratuitamente à Câmara Municipal de Lamego um número de convites correspondente a 1 % da lotação máxima da sala (em função do layout escolhido) no número mínimo de 30 convites, por apresentação. A localização desses convites deve corresponder pelo menos metade à melhor localização da sala - VIP ou plateia - e os restantes equivalente a bancada palco.
Artigo 19.º — Oferta de Bilhetes
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017