O controlo de acessos ao Centro Multiusos de Lamego, quer seja através de leitores de código de barras, quer seja através do corte do canhoto dos bilhetes, poderá ser realizado pelos serviços camarários ou pelo Utilizador/Entidade Utilizadora, desde que a Câmara Municipal de Lamego o autorize.
Artigo 20.º — Controlo de Acessos
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017