A venda ou comercialização, no interior do Centro Multiusos, de alimentos e bebidas de qualquer espécie, bem como a instalação de qualquer estrutura modular de venda de alimentos e bebidas ou de promoção de marcas e produtos associados, carece sempre de autorização da Câmara Municipal de Lamego e terá respeitar as licenças e legislação aplicável.
Artigo 23.º — Serviços de Restauração e Catering
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017