Sempre que a natureza e dimensão da atividade/evento o justifiquem, a Câmara Municipal de Lamego reserva-se o direito de autorizar a venda ambulante de alimentos e bebidas no interior do Multiusos, antes, durante e depois da atividade/evento, mediante comunicação prévia ao Utilizador/Entidade Utilizadora.
Artigo 25.º — Venda Ambulante
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017