- 1 -A Câmara Municipal de Lamego garante que a venda de alimentos e bebidas por si vendidas no interior e exterior do Centro Multiusos respeita todas as normas e condições de higiene e segurança, sendo por elas responsável.
- 2 -Nos casos em que a venda de alimentos e bebidas seja efetuada pelo Utilizador/Entidade Utilizadora no interior e exterior do Multiusos, os mesmos deverão garantir que os produtos respeitam todas as normas e condições de higiene e segurança, sendo por elas responsável.
Artigo 26.º — Higiene e Segurança
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017