- 1 -A Câmara Municipal de Lamego autoriza o Utilizador/Entidade Utilizadora a distribuir e vender no interior do Multiusos material de merchandising relacionado com a atividade/evento, devendo, porém, a entidade promotora comunicar atempadamente à Câmara Municipal de Lamego essa circunstância;
- 2 -Cabe ao Utilizador/Entidade Utilizadora garantir o armazenamento, venda e guarda do material de merchandising, não podendo a Câmara Municipal de Lamego ser responsabilizada por qualquer furto ou dano que se venha a verificar, a não ser nos casos em que a guarda e armazenamento desse mesmo material tenha sido aceite pela Câmara Municipal de Lamego.
ANEXO I
Centro Multiusos de Lamego
Taxas/Preçário de utilização
(ver documento original)
310757598
Artigo 30.º — Venda de Merchandising
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017