Sempre que a Câmara Municipal de Lamego autorize a transmissão televisiva, a colocação ou afixação de publicidade, assim como a colocação de estruturas modulares e de bens e produtos, no interior ou exterior do Centro Multiusos de Lamego, compete ao Utilizador/Entidade Utilizadora respeitar as ordens que lhe forem transmitidas pelo responsável municipal, utilizando estruturas, materiais e produtos de afixação e colocação de publicidade que não sejam suscetíveis de danificar o edifício, sob pena de assumir o pagamento dos prejuízos daí resultantes.
Artigo 29.º — Regras de Colocação da Publicidade
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017