- 1 -As entidades que pretendam prescindir das utilizações, deverão dirigir a respetiva comunicação escrita por via postal ou e-mail, à Câmara Municipal de Lamego, com uma antecedência mínima de 15 dias seguidos, em relação à data do início da atividade/evento.
- 2 -O incumprimento do disposto no número anterior implica o pagamento integral das taxas devidas pelas utilizações concedidas.
Artigo 6.º — Cancelamento do pedido de utilização do Centro Multiusos de Lamego
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017