As obrigações do Utilizador/Entidade Utilizadora que obtenha autorização para utilizar as instalações são as seguintes:
- a)Utilização efetiva das instalações conforme pedido efetuado e autorizado pela Câmara Municipal de Lamego;
- b)Apresentação, sempre que solicitado pelos funcionários municipais, dos elementos de identificação de colaboradores, agentes desportivos e outros que acompanhem diretamente a respetiva atividade/evento;
- c)O respeito e cumprimento destas Normas e da legislação em vigor;
- d)O pagamento das taxas de utilização, conforme estabelecido nas presentes Normas (Anexo I);
- e)Comunicação da pretensão de cancelamento da utilização, nos termos do artigo seguinte das presentes Normas;
- f)Garantir a conservação e acondicionamento dos materiais e equipamentos existentes na instalação;
- g)Ressarcir o Município de Lamego por eventuais prejuízos resultantes de danos causados no âmbito da utilização das instalações, com base em avaliação promovida especialmente para o efeito;
- h)Requerer e obter as licenças, autorizações e contratos necessários à realização da atividade/evento, bem como suportar os respetivos encargos, devendo apresentar os documentos comprovativos com a antecedência de 24 horas sobre o início, sob pena de a Câmara Municipal cancelar a autorização concedida;
- i)O Utilizador/Entidade Utilizadora é responsável pelo policiamento e segurança das instalações, durante a realização da atividade/evento;
- j)O plano de segurança e policiamento da atividade/evento devem ser partilhados com a Câmara Municipal de Lamego, fazendo chegar cópia dos referidos planos até 48 horas antes do seu início;
- k)Deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança legalmente impostas e ainda as regras de segurança especiais previstas no Plano de Emergência Interno do Centro Multiusos de Lamego;
- l)É proibido vedar, ocultar, obstruir, dificultar ou impedir o acesso às portas de emergência, botões de alarme, extintores e bocas-de-incêndio, pelo que o Utilizador/Entidade Utilizadora se obriga a deixar permanentemente livre e desimpedidos os acessos aos corredores de emergência (principais e secundários) sob pena de não ser permitida a abertura de portas ao público;
- m)Compete ao Utilizador/Entidade Utilizadora garantir os serviços de primeiros socorros, SOS e assistência médica nas atividades/eventos cuja natureza assim o determinem;
- n)O Utilizador/Entidade Utilizadora deverá enviar, atempadamente e por escrito, à Câmara Municipal de Lamego, a identificação das pessoas e a função que desempenham ao seu serviço e o período a que se reportam a fim de serem emitidas as respetivas acreditações;
- o)Caso o Utilizador/Entidade Utilizadora deseje colocar qualquer tipo de publicidade no interior e/ou exterior do Centro Multiusos de Lamego, ou utilizar parte das instalações para colocar estruturas modulares ou de bens e produtos específicos deverá informar a Câmara Municipal de Lamego, por escrito e com a antecedência de dez dias, em relação à atividade/evento, essa intenção e munir-se das competentes autorizações e licenças.