- 1 -A utilização do Centro Multiusos de Lamego será permitida com a aceitação das regras e condições referidas no número anterior, com a assinatura do Contrato e/ou Protocolo e com o pagamento pontual do preço, taxas e contrapartidas nos termos definidos nas cláusulas 1., 2. e 3. do artigo anterior e com a verificação da existência dos seguros que forem exigidos pela Câmara Municipal de Lamego;
- 2 -A utilização do Centro Multiusos de Lamego poderá ser permitida sem a celebração de um Contrato e/ou Protocolo, sempre que a Câmara Municipal de Lamego decida que tal não é necessário, não descurando o interesse público e estando o Utilizador/Entidade Utilizadora sujeito a todas as obrigações previstas nas presentes Normas.
Artigo 9.º — Condições de Utilização
Vigente desde: 21/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017