Na apreciação das candidaturas no âmbito desportivo, cultural e recreativo são ponderados os seguintes critérios:
- a)Contributo para o desenvolvimento socioeconómico e cultural, através da realização de modalidades que qualifiquem e correspondam às necessidades do concelho;
- b)A relevância da instituição para o desenvolvimento cultural, desportivo e social da comunidade;
- c)A total concretização, continuidade e qualidade dos projetos apoiados pela autarquia;
- d)Capacidade de inovação;
- e)Formação e escalões;
- f)Regime de prática (regular ou pontual);
- g)Historial associativo;
- h)Número de modalidades desportivas ou valências culturais;
- i)Número de associados (ativos);
- j)Número de praticantes por modalidade desportiva ou valência cultural;
- k)Nível participativo da atividade (local, distrital, regional, nacional ou internacional);
- l)Modalidade singular no contexto desportivo ou cultural local ou regional;
- m)Fomento de novas modalidades desportivas e novas formas de expressão cultural e artística;
- n)Eficácia na execução do plano de atividades apresentado ao Município;
- o)Qualidade do projeto apresentado e interesse da atividade para a comunidade local;
- p)Contributo para a participação dos munícipes na vida associativa;
- q)Contributo para a formação de novos públicos;
- r)Atividades para pessoas com necessidades especiais;
- s)Desenvolvimento desportivo, hábitos de vida saudáveis e promoção da cidadania;
- t)Contributo das atividades propostas para promoção do concelho a nível nacional ou internacional;
- u)Especificidade da modalidade e investimento financeiro necessário à sua prática;
- v)Opções prioritárias para o ano definidas pelo órgão executivo nas grandes opções do plano, na área desportiva, cultural ou recreativa;
- w)Carácter regular ou pontual da associação.