Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo do Município de Ourém - alteração - versão final
Norma habilitante
O presente Regulamento de Apoio ao Associativismo Cultural e Desportivo do Município de Ourém é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
Âmbito de aplicação
Procedimentos para candidatura
Para formalização de candidatura são necessários os seguintes procedimentos:
Registo no RMA
Tipologia de apoio
O apoio está definido através das seguintes tipologias:
Natureza dos apoios
Comparticipação financeira
Prazos de candidatura
Cabe às associações formalizar a respetiva candidatura entre 1 de novembro e 31 de dezembro de cada ano, salvo no presente ano de 2020 que vigorará um regime transitório.
Processo de candidatura
Avaliação das candidaturas
Cálculo de apoios
No cálculo dos apoios será utilizado um sistema de pontos, sendo estes atribuídos de acordo com critérios e ponderações, definidas anualmente pelo órgão executivo, através de normas próprias.
Pagamento de apoios financeiros
Critérios comuns de apreciação
Na apreciação das candidaturas no âmbito desportivo, cultural e recreativo são ponderados os seguintes critérios:
Subprogramas
O programa de apoio ao associativismo desportivo engloba os seguintes subprogramas:
Tipologia e apoios a atividades regulares
Tipologia e apoios a atividades pontuais
Competições desportivas de âmbito concelhio
Condições de candidaturas
As associações desportivas, cumprindo o disposto no artigo 9.º, devem apresentar o programa de desenvolvimento desportivo previsto para a época desportiva seguinte e onde deve constar:
Subprogramas
O programa de apoio ao associativismo cultural engloba os seguintes subprogramas:
Candidaturas ao apoio financeiro de atividades regulares
Poderão candidatar-se à atribuição de apoio financeiro as coletividades que desenvolvam atividade nas seguintes áreas:
Critérios de atribuição
Os apoios às atividades serão ponderados através dos seguintes critérios:
Tipologia de apoios concedidos à organização e desenvolvimento de atividades pontuais
Apoio a transporte
O apoio concedido no âmbito dos transportes é efetuado de acordo com as Normas Específicas de Cedência de Transportes atualmente em vigor.
Mérito
As associações que projetem de uma forma expressiva o nosso concelho em termos culturais poderão beneficiar de uma majoração de acordo com as normas.
Aplicação subsidiária
As disposições do capítulo anterior são aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao associativismo recreativo.
Apoio a eventos
Procedimentos
Comparticipação financeira
Apoio logístico
Apoio para deslocações ao estrangeiro e aos arquipélagos
Apoio a atletas de alto rendimento
Apoio à regularização das instalações e medidas de segurança e autoproteção
Para efeitos de regularização das instalações próprias das associações e para a constituição e definição de medidas de segurança e autoproteção, pode o órgão executivo decidir apoiar as associações através de acompanhamento técnico aos referidos projetos.
Apoios para obras de construção e requalificação de infraestruturas
Promoção e divulgação de apoios
Acompanhamento e controlo da execução de protocolos ou contratos programa
Cessação dos apoios concedidos
Resolução do contrato por incumprimento culposo
Dever de sustação
As entidades beneficiárias que deixarem culposamente de cumprir os contratos de incentivo, não podem beneficiar de novas comparticipações financeiras, enquanto não repuserem as quantias que devam ser restituídas ao Município.
Falsas declarações
Os agentes que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período que poderá ir até três anos, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município de Ourém.
Divulgação do regulamento
O Regulamento e respetivas fichas de candidatura encontram se disponíveis página da internet da Câmara Municipal de Ourém.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, recorrer-se-á à lei geral, aos princípios gerais de direito, ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à Lei de Bases do Sistema Desportivo.
Casos omissos
Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pelo órgão executivo em função das disposições legais em vigor, designadamente nos termos do artigo 1.º do presente Regulamento.
Disposições transitórias
De forma a garantir a sustentabilidade económica e financeira das diversas associações desportivas, culturais e recreativas, no primeiro e no segundo ano de aplicação do presente regulamento, nenhuma instituição poderá receber um apoio inferior a 90 % do valor atribuído no ano anterior, desde que, no mínimo, mantenham as mesmas condições de candidatura.
Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais de quem participar no âmbito do presente regulamento, que forem recolhidos pelo Município, reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários, ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos, devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável, quanto a esta matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
4 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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