- 1 -No âmbito das atividades regulares desenvolvidas, consideram-se:
- a)Atividade desportiva informal - a que implique a prática regular de exercício físico realizado numa perspetiva informal ou lúdica, designadamente, classes de ginástica de manutenção, caminhadas ou outras;
- b)Atividade não federada a realização regular de atividade desportiva que promova a participação pontual em atividades competitivas ou de demonstração, organizadas fora do âmbito de federações e/ou associações, nomeadamente, a participação em torneios informais, demonstrações ou outras;
- c)Atividade federada - a participação em competições oficiais organizadas por uma federação ou associação.
- 2 -Os apoios às atividades descritas nas alíneas a) e b) serão ponderados atendendo aos seguintes critérios:
- a)Natureza formativa;
- b)Impacto social da atividade;
- c)Importância ou benefícios para a população do concelho;
- d)Número de praticantes envolvidos;
- e)Regularidade da atividade.
- 3 -No apoio à atividade federada descrita na alínea c) do ponto 1, os critérios de natureza quantitativa e qualitativa de ponderação geral na atribuição de apoio serão os seguintes:
- a)Estrutura orgânica e competitiva:
- i)Número de equipas, nível competitivo e número de praticantes;
- ii)Número de atletas, nível competitivo e número de praticantes;
- iii)Inclusão e transformação social: promoção do desporto feminino e acesso ao desporto a pessoas portadoras de deficiência.
- b)Formação de praticantes:
- i)Desportos coletivos: número de praticantes dos escalões de formação e número de atletas provenientes da formação nas suas equipas seniores;
- ii)Desportos Individuais: número de atletas dos escalões de formação.
- c)Instalações desportivas próprias:
- i)Sede;
- ii)Pavilhão;
- iii)Campo sintético.
- d)Quadros técnicos:
- i)Número de treinadores e respetiva formação técnica;
- ii)Número de técnicos de saúde e respetiva formação técnica.
- e)Mérito desportivo:
- i)Coletivo: classificação obtida e promoção a escalões superiores;
- ii)Individual: classificação obtida e promoção a escalões superiores.
- a)Estrutura orgânica e competitiva:
- 4 -No caso das modalidades, que pela sua especificidade, não se enquadrem nos critérios preestabelecidos, as mesmas serão alvo de critérios específicos de acordo com as normas que definem o apoio a aprovar pelo órgão executivo.
Artigo 16.º — Tipologia e apoios a atividades regulares
Vigente desde: 24/06/2020
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