- 1 -O presente regulamento define as formas e os tipos de apoios a atribuir por parte da Câmara Municipal de Ourém às associações do concelho ou outras pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede social no concelho com atividades de âmbito desportivo, cultural e recreativo.
- 2 -A candidatura aos apoios previstos no presente regulamento, não vincula obrigatoriamente a sua atribuição, estando sempre condicionados ao orçamento municipal, à disponibilidade financeira e à avaliação das atividades ou projetos apresentados.
- 3 -O órgão executivo define o apoio anual a conceder às associações através de uma ponderação de pontos que visam refletir a sua atividade.
- 4 -Os pontos obtidos pelas coletividades são convertidos em apoio financeiro.
- 5 -A Câmara Municipal procederá à atribuição de apoio, mediante uma avaliação da relevância da atividade e do seu impacto na comunidade, podendo excluir a candidatura de associações desportivas, culturais ou recreativas que não apresentem nenhuma atividade que se afigure no acima descrito.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/06/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2020