Os agentes que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período que poderá ir até três anos, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município de Ourém.
Artigo 40.º — Falsas declarações
Vigente desde: 24/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2020