Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, recorrer-se-á à lei geral, aos princípios gerais de direito, ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à Lei de Bases do Sistema Desportivo.
Artigo 42.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 24/06/2020
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Em vigor desde 24/06/2020