- 1 -As associações que pretendam apresentar candidatura para atribuição de apoio devem, obrigatoriamente, efetuar o seu registo no RMA, até ao dia 30 de setembro de cada ano no portal do município, com a apresentação dos elementos abaixo indicados:
- a)Ficha de caracterização em formulário próprio a fornecer pelos serviços municipais;
- b)Fotocópia do cartão de identificação da pessoa coletiva (NIPC);
- c)Fotocópia dos estatutos da associação;
- d)Fotocópia do Diário da República onde conste a publicação dos estatutos da associação;
- e)Cópia do regulamento interno, quando os estatutos o prevejam;
- f)Fotocópia da ata da tomada de posse e composição dos órgãos sociais;
- g)Número de identificação bancária;
- h)Cópia da ata de aprovação pela assembleia geral, do relatório de atividades do ano transato, do plano de atividades e do orçamento, bem como cópia dos referidos documentos;
- i)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à segurança social e à autoridade tributária.
- 2 -As associações constituídas após 30 de setembro, poderão efetuar o seu registo em qualquer momento.
- 3 -As associações podem, por sua iniciativa, suspender a sua inscrição no RMA, informando os serviços municipais mediante ofício entregue ou expedido por correio registado com aviso de receção.
- 4 -A suspensão da inscrição no RMA implica a perda dos direitos que lhe foram conferidos.
Artigo 5.º — Registo no RMA
Vigente desde: 24/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2020