- 1 -São condições gerais de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do Município de Ourém;
- b)Que a criança, não sendo registada como natural do Município de Ourém, resida com um cidadão eleitor do Concelho;
- c)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
- d)Que o/a requerente do direito ao apoio financeiro resida no Município de Ourém, no mínimo, há 1 (um) ano, prazo contado a partir da data do nascimento da criança e que esteja recenseado no Município;
- e)Que o/a requerente do direito apoio financeiro ou o seu agregado familiar não possuam quaisquer dívidas para com o Município, quer sejam elas relativamente ao fornecimento de água, frequência em respostas sociais no âmbito das atividades de animação e de apoio às famílias/componente de apoio à família (refeições escolares e prolongamento de horário), transportes escolares, ação social ou outras, designadamente, à Segurança Social e a Autoridade Tributária.
Artigo 4.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018