- 1 -Sempre que as instalações não ofereçam as necessárias condições de segurança, compete à EI, a solicitação da CMSMP, proceder à respectiva selagem.
- 2 -Da selagem das instalações, a CMSMP dá conhecimento ao proprietário e à EMA, para que verifique as condições de segurança, sem prejuízo da prévia realização dos trabalhos de reparação das deficiências, a realizar sob responsabilidade da EMA
Artigo 6.º — Selagem
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004