- 1 -Os instaladores devem entregar à CMSMP, até 60 dias após a publicação do presente Regulamento, uma lista em suporte informático com a relação de todas as instalações colocadas em serviço no Município de Santa Marta de Penaguião após a publicação do Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro.
- 2 -Os instaladores devem entregar na CMSMP, até 31 de Janeiro e 31 de Julho de cada ano, uma lista em suporte informático com a relação de todas as instalações que colocaram em serviço no Município de Santa Marta de Penaguião nos seis meses anteriores.
- 3 -As EMA devem informar a CMSMP, até 60 dias após a publicação do presente Regulamento, uma lista em suporte informático com todas as instalações por cuja manutenção sejam responsáveis no município de Santa Marta de Penaguião.
- 4 -As EMA devem entregar na CMSMP, até 31 de Outubro de cada ano, uma lista em suporte informático com a relação das instalações por cuja manutenção sejam responsáveis no município de Santa Marta de Penaguião.
Artigo 9.º — Procedimento de controlo
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004