O presente regulamento é elaborado ao abrigo do previsto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º, n.º 1 e n.º 2 alínea m), 33.º, n.º 1, alínea ccc), em conjugação com o artigo 25.º, n.º 1, alínea g), todos, da Lei. n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022