Regulamento do Parque Empresarial do Camporês
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do previsto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 23.º, n.º 1 e n.º 2 alínea m), 33.º, n.º 1, alínea ccc), em conjugação com o artigo 25.º, n.º 1, alínea g), todos, da Lei. n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de acesso, instalação, utilização e frequência no Parque Empresarial do Camporês, adiante designado por Parque Empresarial, aplica-se a todas as entidades instaladas ou que se venham a instalar no Parque Empresarial, independentemente do título pelo qual adquiriram ou venham a adquirir esse direito.
Princípios gerais
O regime estabelecido no presente regulamento rege-se pelos seguintes princípios gerais:
Vinculação
Caracterização
Procedimento de admissão
Atividades admitidas
Critérios de avaliação e admissão
As propostas de instalação no Parque Empresarial serão avaliadas segundo os seguintes fatores:
Regime
Preço de venda dos lotes
Forma de pagamento
Realização da escritura de compra e venda
A escritura de compra e venda será realizada no máximo de 60 dias após comunicação da aceitação da atribuição de acordo com o n.º 3 do artigo 6.º
Da entrada do projeto
O prazo máximo para entrada do projeto nos serviços competentes da Câmara Municipal de Ansião é de 6 meses após a escritura de compra e venda, com os seguintes elementos:
Início da construção
Da conclusão da construção
Início da atividade
Regras urbanísticas no lote
Normas de proteção ambiental
Tratamento de efluentes
Verificação das condições de descarga
Pré-tratamento das águas residuais
Águas residuais, emissão de poluentes atmosféricos e ruído
Resíduos sólidos
Transmissão
Direito de reversão
Disposições especiais para a Instalação, Utilização e Aquisição de Lotes no Parque Empresarial do Camporês (Área Norte IC8/Ansião/6.ª fase)
Disposições especiais/Objeto e âmbito
O presente Capítulo estabelece as normas especiais de instalação, utilização e aquisição de lotes no Parque Empresarial do Camporês para a área Norte IC8/Ansião/6.ª fase, de aplicação a todas as entidades, pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros, residentes ou sediadas, ou não, no concelho de Ansião, que cumpram com os requisitos legais para o exercício da sua atividade económica e/ou financeira a desenvolver neste espaço empresarial.
Regras urbanísticas nos lotes
Impactos socioeconómicos positivos
No procedimento de seleção das candidaturas aos lotes da área Norte IC8/Ansião/6.ª fase, valorizar-se-á a adoção, em fase de exploração, das seguintes medidas potenciadoras de impactos socioeconómicos positivos, tais como:
Proteção e Gestão Ambiental
Fase de pré-seleção
Os procedimentos de venda de lotes por hasta pública são antecedidos por uma fase de pré-seleção de candidaturas.
Tipos de Procedimentos
A venda de lotes é efetuada nas seguintes formas:
Candidatos
Os candidatos podem ser singulares ou coletivos, nacionais ou estrangeiros, residentes ou sediados, ou não, no concelho de Ansião, que cumpram os requisitos legais para o exercício da atividade económica e/ou financeira que pretendam instalar.
Início dos Procedimentos
Sempre que a Câmara Municipal considere oportuno, serão enunciados os lotes disponíveis para venda na Área Norte IC8/Ansião.
Anúncio
A Câmara Municipal divulgará a sua deliberação por edital a publicar nos sítios do costume, no site oficial e ainda nos demais meios de comunicação julgados convenientes.
Candidatura
Comissão de Análise
A Câmara Municipal designará uma comissão de análise, a compor por um elemento do executivo municipal e por dois técnicos dos serviços municipais, que avaliará e que conduzirá o procedimento de hasta pública.
Critérios de seleção
Decisão
Ato público
O ato público decorrerá em data, hora e local fixado para o efeito pela Comissão de Análise.
Direção do Procedimento
A hasta pública é dirigida pela comissão designada nos termos do previsto no artigo 36.º do presente regulamento.
Hasta pública
Procedimento de Reconhecimento Especial de Interesse Municipal
Reconhecimento Especial de Interesse Municipal
Transmissão e Direito de Preferência
Direito de Reversão
Reversão
Direito subsidiário
Utilização
Nenhum adquirente pode utilizar ou permitir a utilização do lote e das instalações existentes no mesmo, ainda que gratuitamente, para finalidade e atividade diversa da contratualmente estabelecida, salvo se previamente autorizado, caso a caso, pela Câmara Municipal de Ansião.
Registo de ónus
As presentes alterações ao regulamento, quando aplicáveis, após a sua publicação, farão parte integrante de todas as escrituras de compra e venda a realizar e de qualquer contrato de transmissão cujo o objeto sejam os lotes que integram o Parque Empresarial do Camporês, sendo obrigatório o registo do ónus de reversão e da cláusula de cumprimento das condições e regras deste regulamento na Conservatória do Registo Predial da Ansião.
Prazos
Os prazos estabelecidos no presente regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no Código do Procedimento Administrativo.
Competência fiscalizadora
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Ansião, com observância da legislação em vigor.
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315336502