- 1 -A percentagem de ocupação do solo não poderá, por cada lote, ser superior à indicada no quadro da planta síntese, nem serão admitidas quaisquer construções fora da área prevista na mancha de implantação, que consta dessa planta, exceto em situações especiais, devidamente justificadas e desde que previstas nas normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -A altura das fachadas das edificações não poderá ser superior a 9,0 metros, salvo casos especiais, desde que devidamente fundamentados e autorizados pela Câmara Municipal de Ansião.
- 3 -Em todos os lotes deve ser previsto espaço para estacionamento, cujo dimensionamento deverá cumprir com as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente com o Regulamento do PDM.
- 4 -Os muros a construir nos limites dos lotes deverão ser, preferencialmente, executados da seguinte forma:
- i)Zonas confinantes com a via pública - vedação não vazada - até 1,20 m, que poderá ser encimada por guardas vazadas de 0,80 m;
- ii)Zonas não confinantes com a via pública - 1,40 m de vedação não vazada, que poderá ser encimada por guardas vazadas de mais 0,60 m.
- i)Zonas confinantes com a via pública - vedação não vazada - até 1,20 m, que poderá ser encimada por guardas vazadas de 0,80 m;
- 5 -Admitem-se alturas diferentes das recomendadas, desde que devidamente justificadas e sujeitas a apreciação da Câmara Municipal.
- 6 -Poderá ser admitida a aglutinação de lotes, desde que:
- i)Se observem os afastamentos frontais e posteriores, constantes da planta de síntese;
- ii)O afastamento lateral mínimo da construção ao limite do lote resultante deverá ser de 5,0 metros, ou o mínimo previsto para o afastamento do edifício a esse mesmo limite, antes da aglutinação;
- iii)As condições de ocupação destes lotes deverão respeitar o estipulado nos números anteriores.
- i)Se observem os afastamentos frontais e posteriores, constantes da planta de síntese;
Artigo 27.º — Regras urbanísticas nos lotes
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022