Os candidatos podem ser singulares ou coletivos, nacionais ou estrangeiros, residentes ou sediados, ou não, no concelho de Ansião, que cumpram os requisitos legais para o exercício da atividade económica e/ou financeira que pretendam instalar.
Artigo 32.º — Candidatos
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022