- 1 -A fiscalização das disposições do presente regulamento compete à Câmara Municipal de Ansião.
- 2 -Aos funcionários da Câmara Municipal de Ansião, em serviço de fiscalização, deve ser facultado o acesso às empresas implantadas no Parque Empresarial do Camporês e apresentados os documentos justificadamente solicitados.
Artigo 51.º — Competência fiscalizadora
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022