Os interessados podem reclamar das decisões tomadas para a Câmara Municipal, no prazo de 15 dias subsequentes à data da afixação da lista definitiva.
Artigo 12.º — Das reclamações
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004