- 1 -O concurso público deverá ser publicitado através de editais afixados nos lugares do costume, até 10 dias antes da sua realização, e com publicação em pelo menos dois jornais da região.
- 2 -Dos editais referidos no número anterior deverão constar:
- a)O prazo do concurso público;
- b)O local e horário para entrega das candidaturas;
- c)A identificação dos lotes, a área e o preço base por metro quadrado dos lotes;
- d)Tipo de construção a que se destinam os lotes.
Artigo 5.º — Do edital
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004