- 1 -Os estabelecimentos e entidades reconhecidas pelo município, integrarão o inventário nacional de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local e beneficiam das seguintes medidas de proteção:
- a)Acesso a programas e medidas de apoio e incentivo a definir pelo Município;
- b)Proteção prevista no regime jurídico do arrendamento urbano;
- c)Proteção prevista no regime jurídico das obras em prédios arrendados;
- d)Acesso aos programas nacionais de apoio e incentivo previstos na Lei.
Artigo 12.º — Medidas de proteção
Vigente desde: 06/06/2019
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