Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social do Município de Torres Vedras
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da alínea c), do n.º 1 do artigo 3.º, da Lei n.º 42/2017, de 14/06, e das atribuições e competências dos Municípios, nos termos previstos na alínea e), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atual.
Âmbito e objeto
Definições
Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Elegibilidade
São elegíveis para a atribuição do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local, todos os estabelecimentos e entidades que reúnam os requisitos previstos no presente regulamento.
Critérios gerais de reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local
Para a atribuição do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local são aplicados os critérios gerais previstos no Regime de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, bem como os critérios de ponderação definidos no artigo seguinte.
Critérios de ponderação
Procedimento de reconhecimento
Apreciação de candidaturas
Decisão
Comunicação ao Estado
Direitos
Medidas de proteção
Validade do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Critérios de ponderação de reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local nos termos da Lei n.º 42/2017, de 14/06
(ver documento original)
312301894