O licenciamento, autorização ou comunicação de toda a publicidade e ocupação do espaço público que incida sobre a Área Central de Aveiro ficam sujeitos às disposições constantes deste Regulamento, nomeadamente às normas específicas previstas no Capítulo VII e aos critérios estabelecidos no Anexo IV.
Artigo 12.º — Área Central
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022