- 1 -Só é autorizada a colocação no espaço público de setas indicativas de sinalização direcional de âmbito comercial quando resultem de concurso ou hasta pública aprovados pela Câmara Municipal de Aveiro.
- 2 -A sinalização direcional na Área Central deve obedecer ao modelo definido pela Câmara Municipal.
Artigo 15.º — Sinalização direcional
Vigente desde: 26/05/2022
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