Não é permitida a ocupação do espaço público ou privado com suportes publicitários ou outros meios de utilização do espaço sempre que possa originar obstruções da perspetiva, intrusões visuais ou concorra para a degradação da qualidade da paisagem urbana, nomeadamente quando:
- a)Prejudique o aspeto natural da paisagem;
- b)Prejudique as panorâmicas das frentes urbanas da ria;
- c)Prejudique a visibilidade de placas toponímicas e números de polícia;
- d)Prejudique a visibilidade ou a leitura ou se sobreponha a cunhais, pilastras, cornijas, emolduramentos de vãos de portas e janelas, gradeamentos e outros elementos com interesse arquitetónico ou decorativo de edifícios, monumentos ou locais de interesse histórico ou cultural;
- e)Prejudique a beleza, o enquadramento ou a perceção de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros suscetíveis de serem classificados pelas entidades públicas, conjuntos urbanos tradicionais e de todas as restantes áreas protegidas patrimonialmente, assim como o seu enquadramento orgânico, natural ou construído, definidos nos termos da legislação aplicável;
- f)Prejudique a visibilidade ou a leitura das linhas arquitetónicas do imóvel onde ficar instalada e da sua envolvente;
- g)Prejudique a fruição de vistas dos ocupantes dos edifícios.