- 1 -O requerimento de licenciamento devidamente preenchido é submetido nos termos previstos do Regulamento de Instrução dos Procedimentos Administrativos do Município de Aveiro, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo de que é proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou titular de outro direito sobre o bem no qual se pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária ou que baseie a sua pretensão de ocupação do espaço público;
- b)Memória descritiva que esclareça detalhada e devidamente a pretensão;
- c)Planta de localização à escala 1:1000 com indicação do local pretendido.
- d)Descrição gráfica do meio ou suporte publicitário ou da ocupação pretendida, através de plantas, cortes e alçados a escala não inferior a 1/50, com indicação do elemento a licenciar, bem como da forma, dimensão e balanço de afixação, quando aplicável.
- 2 -O pedido de licenciamento de grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas deve ser formulado nos termos do disposto na Lei n.º 61/2013, de 23 de agosto.
- 3 -Salvo casos devidamente fundamentados pela natureza do evento, o pedido de licenciamento deve ser requerido com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação ou utilização.
- 4 -Com a apresentação do pedido de licenciamento de publicidade e/ou de ocupação do espaço público é devida a taxa prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
- 5 -Para instrução do processo de licenciamento, o interessado deve colher previamente os pareceres legal e regulamentarmente exigidos, em função do caso concreto.
Artigo 26.º — Formulação do pedido de licenciamento
Vigente desde: 26/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022