No âmbito da publicidade, sem prejuízo do referido no artigo anterior, devem ser juntos ao processo:
- a)Para a publicidade com cartazes temporários relativos a eventos: Declaração da entidade promotora pela qual a mesma se compromete, no prazo de 5 dias úteis após o acontecimento, a retirar a publicidade;
- b)Para a publicidade exibida em veículos particulares, de empresa e transportes públicos: Desenho do meio ou suporte, com indicação da forma e dimensões da inscrição ou afixação; fotografia a cores do(s) veículo(s) com montagem do grafismo a colocar e com a matrícula legível; fotocópia do registo de propriedade e do livrete do veículo ou Documento Único Automóvel; declaração do proprietário do veículo, quando não seja o apresentante, autorizando a colocação de publicidade;
- c)Para a publicidade exibida em reboques: Desenho do meio ou suporte aplicado no reboque com indicação da forma e dimensões da inscrição ou afixação, fotografia a cores do(s) mesmo(s) com montagem do grafismo a colocar e com a matrícula do veículo que reboca legível; esquema com o percurso do reboque publicitário; quando for acompanhado de publicidade sonora, pedido da licença especial de ruído. Caso se trate de publicidade em veículos pesados ou atrelados/reboques que ultrapassem as medidas normais previstas na legislação, é necessário, para além dos elementos referidos nesta alínea, cópia da autorização especial de trânsito;
- d)Para publicidade exibida em transportes aéreos e não cativos: Plano de voo da aeronave e declaração, sob compromisso de honra, de que a ação publicitária não contende com zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas;
- e)Para a publicidade exibida em dispositivos aéreos cativos: Declaração, sob compromisso de honra, de que a ação publicitária não contende com zonas sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas e autorização prévia e expressa dos titulares de direitos ou jurisdição sobre os espaços onde se pretende a sua instalação;
- f)Para a publicidade sonora direta na via pública ou para a via pública: Licença especial de ruído.